quarta-feira, 20 de julho de 2011

O Concílio de Laodicéia

Tornou-se costume, a apresentação de falsos ensinos sobre o Concílio de Laodicéia, visando tirar-lhe toda autoridade legislativa para a igreja romana. O intuito é evidente: enfraquecer nossa argumentação baseada em um dos cânones votados por aquele sínodo da igreja apostatada. Veremos, no entanto, como também essa investida não atinge os objetivos, e falha completamente.
uem lê nossa literatura percebe que, de fato, costumamos citar o Concílio de Laodicéia como outro forte sustentáculo da implantação da observância do falso dia de repouso. Essa assembléia eclesiástica, cuja data mais admissível é 364 d.C., depois de alguma discussão sobre a disparidade do dia de guarda, e motivada em parte pela vigência do edito constantiniano, estabeleceu no Cânon 29:
“Os cristãos não devem judaizar e descansar no sábado, mas sim trabalhar neste dia; devem honrar o dia do Senhor e descansar, se for possível, como cristãos. Se, entretanto, forem encontrados judaizando, sejam excomungados por Cristo.” – Hefele, History of the Councils of the Church, vol. II, livro 6, sec. 93, pág. 318.
Aí está, com a maior fidelidade possível, a transcrição do Cânon 29, legislado sobre o dia de guarda. Os cristãos fiéis observavam o sábado. Contudo a apostasia gradual já se manifestava com certa ascendência nos meios eclesiásticos, tendo tomado vigoroso impulso com o célebre edito do imperador Constantino em 321, além de outras leis dominicais promulgadas por ele nos anos seguintes. Contudo, o sábado continuava sendo observado. Eis alguns depoimentos:
 ”O sábado foi religiosamente observado na Igreja do Oriente, durante mais de trezentos anos depois da paixão do Salvador.” – E. Brerwood (professor do Gresham College de Londres), Learned Treatise of the Sabbath, pág. 77.
 Outro historiador sincero, criterioso e imparcial, afirma: “Retrocedendo mesmo até o quinto século, foi contínua a observância do sábado judaico na igreja cristã, mas com rigor e solenidade gradualmente decrescentes, até ser de todo abolida.” – Lyman Coleman, Ancient Christianity Exemplified, cap. 26, seção 2.
 Mais forte se nos afigura ainda o depoimento do historiador Sócrates, que escreveu em meados do quinto século. Diz ele: “Quase todas as igrejas do mundo celebram os sagrados mistérios no sábado de cada semana; não obstante os cristãos de Alexandria e de Roma, em vista de alguma antiga tradição, recusarem-se a fazê-lo.” – Eclesiastical History, livro V, cap. 22.
 Sozomen, outro historiador do mesmo período, escreveu: “O povo de Constantinopla e de outras cidades, congregam-se tanto no sábado como no dia imediato; costume esse que nunca é observado em Roma.” – Eclesiastical History, livro VII, cap. 19.
Estas citações provam que o sábado era observado pelos fiéis, naquele tempo, mas a igreja de Roma e as de sua órbita de influência já começaram a implantar o domingo. O “festival da ressurreição”, sem nenhum caráter de dia de guarda, tivera grande incremento com a imposição oficial pelo edito de Constantino. O resultado foi a confusão, a guarda de ambos os dias por muito tempo. Pois bem, é um ambiente assim que o Concílio de Laodicéia vota o Cânon 29. Nesse contexto histórico é que se vê a apostasia ganhando terreno, e melhor se percebe o sentido desse voto.
Ninguém pode negar que esse cânon foi estabelecido, e salta à vista que se trata de uma lei eclesiástica impondo a guarda do domingo. Se a observância dominical era, na ocasião, ponto pacífico, fato estabelecido, coisa indiscutível – como querem alguns – então por que o Concílio de Laodicéia cogitou deste assunto em suas sessões? Por que legislou a respeito de um ponto líquido e certo?
 O fato inegável é que o conclave traçou diretrizes a respeito do dia de guarda. É vão, inútil o esforço com o objetivo de minimizar a autoridade desse concílio, alegando que se realizara no Oriente e não em Roma, que a cidade de Laodicéia era grega e não romana, que a igreja de Roma não esteve presente nele, que era concílio local, sem amplitude, que só havia 33 bispos e outras arengas.
Tudo isso, no entanto, em nada, absolutamente em nada, enfraquece a tese adventista. Não destrói o fato de um concílio católico, ou melhor, um concílio da igreja chamada cristã mas praticamente em plena integração da apostasia, ter legislado solenemente a respeito do dia de guarda.
 Mas perguntamos: Para que invocar o sábado, se ele fora cancelado na cruz e ninguém se lembrava mais dele?
Repetimos que essas alegações são de todo improcedentes. Analisemo-las. O local da instalação do concílio nada significa contra a autoridade, eis que os primeiros concílios, e concílios gerais, ecumênicos e importantes da igreja romana realizaram-se no Oriente. Por exemplo:
 O primeiro concílio geral realizou-se em Nicéia (Ásia Menor) no ano 325 d.C., e na mesma cidade o segundo em 787 d.C.
 Em Constantinopla (Turquia) houve nada menos que quatro concílios, sendo o primeiro em 381 d.C., o segundo em 553 d.C., o terceiro em 681d.C. e o quarto em 889 d.C.
 Em Calcedônia (Ásia Menor) reuniu-se o concílio de 551 d.C.
 Excetuando-se o Concílio de Éfeso em 431 d.C., só a partir de 1123 d.C. os concílios romanos tiveram lugar em cidades européias. E mais ainda: em Roma propriamente dita só se realizaram os cinco concílios de Trento, e o do Vaticano em 1870. O fato de a maioria desses sínodos se terem realizados fora de Roma não lhes enfraquece a autoridade, por isso que a tese é insustentável.
A afirmação de que era concílio local, sem amplitude, revela ignorância dos fatos, pois essa assembléia foi totalmente confirmada pelo concílio geral de Calcedônia, sendo aí aceitos, ratificados e oficializados todas as suas decisões e cânones, inclusive o Cânon 29, o cânon que ordena a guarda do domingo. À vista deste fato, o Concílio de Laodicéia pode ser considerado geral. Tem o mesmo peso de autoridade.
 A História e os fatos desmentem as afirmações levianas, pois o que interessa saber é se as medidas ali tomadas ficaram circunscritas a Laodicéia apenas, ou tornaram-se diretrizes para toda a cristandade de então. Isto é fundamental. O Cânon 29 do Concílio de Laodicéia, que veda o trabalho no domingo, tornou-se diretriz para a igreja romana, e é neste ponto indesmentível que baseamos nossa tese.
Mais ainda. Este concílio teve autoridade de estabelecer o cânone dos livros sagrados da Escritura, excluindo, como excluiu, os livros apócrifos. Essa medida também foi de aplicação universal. Nessa ocasião o livro do Apocalipse não foi aceito, porém foi ele finalmente incluído no cânon no Novo Testamento por outro concílio local, realizado também fora dos domínios romanos: o Concílio de Cartago (África) no ano 397 d.C.
 Notemos bem: graças a esses dois concílios locais, realizados fora de Roma, e mesmo com pequena representação da igreja romana, é que os nossos acusadores possuem hoje suas Bíblias como está, com o cânone em ordem, com todos os livros inspirados, e excluídos os deuterocanônicos. Por isso não se deve minimizar a autoridade do Concílio de Laodicéia, eis que suas decisões tornaram-se leis e regras da igreja. Verdade é que, na contra-reforma, a igreja romana voltou a incluir no cânon os apócrifos, com o fim evidente de combater o protestantismo.
 Diz Eduardo Carlos Pereira: “O Concílio de Laodicéia (364), confirmado pelo Concílio de Tolo e pelo Concílio Geral de Calcedônia (451), excluiu do seu catálogo os livros apócrifos.” – O Problema Religioso na América Latina, pág. 78.
 Diz a abalizada Enciclopédia New Schaff-Herzog: “Também [nesse Concílio de Laodicéia] se estabeleceu o cânone dos livros sagrados, com exclusão do Apocalipse.”
• E a Enciclopédia Britânica acrescenta: “Todos os cânones [do Concílio de Laodicéia] foram confirmam pelo Concílio de Calcedônia em 451.”
• Tanto isto é verdade que o “Cânon n.º 1″ do Concílio Geral de Calcedônia, assim começa: “Os cânones até esta data elaborados pelos santos pais em todos os concílios terão validade.” – Hefele, obra citada, vol. 3, pág. 385.
E ainda mais: o imperador Justiniano tomou conhecimento desta ratificação de decisões sinodais, em sua Novella 131, quando se refere aos cânones adotados e confirmados pelos primeiros quatro concílios gerais. E esses cânones foram incorporados no código imperial, com força de lei civil, constituindo sua infração crime contra o Estado.
• E a afirmação bastante conhecida de William Prynne, em seu livro Dissertation on The Lord’s Day, págs. 33, 34 e 44: “O sábado do sétimo dia… solenizado por Cristo, pelos apóstolos, e pelos cristãos primitivos, até que o Concílio de Laodicéia, de certo modo, aboliu sua observância… O Concílio de Laodicéia (364 d.C.)… primeiro estabeleceu a observância do dia do Senhor.”
De tudo isto é fatal a conclusão de que a igreja apostatada, em conluio com o Estado, é responsável pela mudança do dia de repouso, fato que ocorreu gradualmente, a princípio com a celebração cerimonial do “festival da ressurreição” na parte matinal do primeiro dia da semana, depois foi se consolidando com leis civis e com decisões sinodais.
 Jamais afirmamos, que um determinado papa aboliu o sábado como dia de guarda. Repetimos que a mudança foi um processo lento, porém sob a tutela do papado, como chefe visível, ostensivo e diretivo da igreja. É bom esclarecer que nos referimos ao papado como instituição, que existia embrionária e em potencial, mesmo nos primeiros séculos da nossa era. Essa instituição cuidou de “mudar os tempos e a lei”. (Daniel 7:25). E o fez com maestria, embora a longo prazo.
¤ Os catecismos romanos estão cheios de citações que reconhecem a autoridade da igreja romana como responsável pela mudança do dia de repouso. O fato essencial é que tal mudança não tem aprovação das Escrituras Sagradas, nem um preceito de Cristo, nem recomendação apostólica. Não é, portanto, bíblica. Ao contrário, tem fundamento unicamente na tradição. E tradição, para nós, não constitui regra de fé e prática. Deve, pois, ser rejeitada.
A. B. Christianini, Subtilezas do Erro, 2.ª ed., 1981, pág. 241.
Fonte: Artigo Extraído do Livro O Selo de Deus na Lei, no capítulo 30

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