quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Rio registra primeira união estável entre três mulheres




Há pouco mais de uma semana, o Brasil registrou sua primeira união estável entre três mulheres. O local escolhido para a formalização foi o 15º Ofício de Notas do Rio, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este é o segundo trio que declara oficialmente uma relação. O primeiro caso aconteceu em Tupã, no interior de São Paulo, em 2012. Na ocasião, um homem e duas mulheres procuraram um cartório para registrar a relação. Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres preferiram não dar entrevista. De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, que celebrou a união, o fundamento jurídico para a formalização desse tipo de união é o mesmo estabelecido na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais. “Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto. Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido”, explicou a tabeliã.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, declarou que a relação entre três pessoas é reconhecida quando for caracterizada como núcleo familiar único. “Essas três mulheres constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos familiares distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós estamos chamando de famílias poliafetivas”, afirmou Pereira.

Por lei, uma mesma pessoa não pode se casar com outras duas [por enquanto...]. Mas o caso do trio é diferente por ser visto como uma união única.

Além da união estável em si, as três mulheres fizeram testamentos patrimoniais e vitais. O próximo passo delas é gerar um filho por meio de inseminação artificial. Por isso, a declaração da relação foi acompanhada dos testamentos, que estabelecem a divisão de bens e entregam para as parceiras a decisão sobre questões médicas das três cônjuges. [...]

Pereira explica que todos os direitos concedidos aos casais com união estável devem ser garantidos ao trio de mulheres. “A proteção legal deve ser a mesma. Ainda não tem jurisprudência, porque isso está começando. Isso é novo para o Direito, mas não tem uma verdade única. A família é um elemento da cultura, sofre variações”, completou. [...]

(JusBrasil)

Nota: Não, a família não é um “elemento da cultura”. O conceito de família e de casamento – a união monogâmica entre um homem e uma mulher – vem do relato da criação, em Gênesis. Quando esse relato passou a ser visto paulatinamente como um mito, uma alegoria (mesmo por pessoas e igrejas que dizem seguir a Bíblia), estava preparado o caminho para a dissolução do conceito bíblico de casamento. Uma vez que o “casamento” de pessoas do mesmo sexo foi aprovado, não mais haverá impedimentos morais (e logo, logo legais) para situações que envolverem poligamia, incesto (duvida?) e, por que não, até zoofilia. Abriram a porta, agora não tem como segurar o que passar por ela. Ao abandonar a visão criacionista das origens, a humanidade destruiu os fundamentos morais e teológicos sobre os quais deveria estar fundada. Além do casamento, o sábado, memorial da criação, também tem sido relido à luz da teologia liberal e do paganismo. Tivesse sempre sido guardado por todos os cristãos, quem sabe essa situação toda fosse diferente hoje. [MB]

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